Novo REFIS - 03/07/2006
Foi publicada pela Medida Provisória 303, de 29 de junho de 2006, o novo parcelamento de tributos federais, englobando débito com vencimento até 28 de fevereiro de 2003. Para esse novo parcelamento, direcionado à pessoa jurídica, poderá ser dividido em até 130 parcelas, com redução de multas, e deverá ser optado até 15 de setembro de 2006. A MP dispõe sobre reduções maiores de multas e juros no caso de pagamento à vista ou parcelamento em até 6 meses e impõem algumas restrições.
Retenção Indevida de ISS - 24/05/2006
Em respostas às consultas direcionadas aos Municípios de Jundiaí e Piracicaba, foram esclarecidas dúvidas dos contribuintes, concluindo que, somente pode ser objeto de retenção do ISS, pelo tomador do serviço, se o prestador e o tomador estiverem estabelecidos no mesmo município; bem como, o serviço seja prestado neste local e esteja indicado como aqueles possíveis de retenção pelo tomador. Caso não fosse dessa forma, estaria a legislação infringindo princípio da territorialidade. A consulta é uma ferramenta para evitar tais retenções, valendo apenas para seu consulente e para o Municípios consultados. Pela tese já indicada os demais Municípios devem acompanhar tal entendimento.
Exclusão do REFIS (Lei 9.964/2000) por Falta de Formalização da Garantia -12/04/2006
Foi decidido pela Justiça Federal que a falta de formalização da garantia prestada, quando exigida no REFIS, não poderá ser alegada pelo Comitê Gestor do REFIS como suficiente para exclusão da empresa daquele parcelamento. A decisão da Justiça Federal determina que o recebedor da garantia, no caso a União, deverá tomar as medidas necessárias para sua gravação, como por exemplo a escrituração da hipoteca. A decisão da Justiça Federal impõe à União o dever de reincluir a empresa ao REFIS, se esse foi o motivo de sua exclusão.
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